ANEXO V

CENSURA

A Comissão de Censura é instituída a 22 de Junho de 1926, para aplicação à Imprensa.

Em 11 de Abril de 1933, com a publicação do DL 22:469 (em simultâneo com a Constituição de 1933), o regime fascista cria o sistema de Censura prévia que irá vigorar até ao 25 de Abril de 1974.

O Art.º 1º daquele DL estabelece: “É garantida a expressão do pensamento por meio de qualquer publicação gráfica, nos termos da lei de imprensa e nos deste decreto.”

E, logo no Art.º 2º, explicita: “Continuam sujeitas a censura prévia as publicações periódicas definidas na lei de imprensa, e bem assim as folhas volantes, folhetos, cartazes e outras publicações, sempre que em qualquer delas se versem assuntos de carácter político e social.”

O Art.º 3º,vai mais longe: “A censura terá somente por fim impedir a perversão da opinião pública na sua função de força social e deverá ser exercida por forma a defendê-la de todos os factores que a desorientem contra a verdade, a justiça, a moral, a boa administração e o bem comum e a evitar que sejam atacados os princípios fundamentais da organização da sociedade.”

As Comissões de Censura, nomeadas pelo Governo, funcionavam inicialmente na dependência do Ministro do Interior, passando em 1944 para a dependência do Secretariado Nacional de Informação (SNI), que por sua vez, estava sob a alçada do Presidente do Conselho (Salazar). Caetano apenas mudou o nome da Comissão de Censura para Comissão de Exame Prévio.

Munidos com o tristemente célebre “lápis azul”, centenas de censores, espalhados pelo país, cortavam todo o texto considerado impróprio (contra ou supostamente contra o regime).

Censura na Imprensa / Censura na Música

Censura na Rádio / Censura na Televisão

Censura na Publicidade / Censura no Teatro

Censura no Cinema

Os livros não eram sujeitos a censura prévia (à excepção de livros de Alves Redol) mas podiam ser apreendidos pela PIDE depois de publicados. Frequentemente a PIDE, ou a sua sucessora DGS, emitiam mandatos de busca às livrarias.