CAPÍTULO II

PROCESSO REVOLUCIONÁRIO

21. SUBSÍDIO DE NATAL A PENSIONISTAS

(18 Dezembro de 1974) - Subsídio de Natal a pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência (DL724/74)

O subsídio de Natal para os servidores do Estado, civis e militares, na efectividade de serviço, na reserva, aposentados ou reformados, bem como aos pensionistas a cargo do Ministério das Finanças ou do Montepio dos servidores do Estado, foi criado em 1972 pelo DL 457/72 de 15 de Novembro.

À data da publicação do DL724/74, o 13º mês de retribuição (subsídio de Natal) constituía um direito da grande parte dos trabalhadores das actividades privadas e uma aspiração frequentemente expressa por esses trabalhadores quando passavam à situação de pensionistas. É com o objectivo explícito de corrigir a situação de injustiça em que se encontrava este conjunto de pensionistas, dentro do qual se compreendia grande número de inválidos e idosos com reduzidas pensões, que o Governo Provisório, presidido por Vasco Gonçalves,”considerando que o sistema integrado de segurança social, assente como é no direito à vida, deverá procurar proporcionar a todos os portugueses uma verdadeira igualdade de oportunidades em todas as fases da sua existência”, institui o 13º mês para os pensionistas da previdência social, extensiva aos pensionistas quer do regime geral quer dos regimes especiais.