CAPÍTULO II

PROCESSO REVOLUCIONÁRIO

25. SUBSÍDIO DE DESEMPREGO

(31 Março de 1975) - Subsídio de desemprego (DL169-D/75)

Ao criar um sistema de subsídios de desemprego, o Governo Provisório propunha-se contribuir para a “instituição de sistemas que assegurem o poder de compra das classes desfavorecidas, independentemente das contingências acidentais da prestação de trabalhos, dando deste modo realização ao Programa do Governo Provisório.”

De assinalar que o subsídio de desemprego, criado por este diploma “é atribuído aos trabalhadores por conta de outrem que sejam beneficiários activos das caixas sindicais de previdência ou das caixas de reforma ou de previdência com entidades patronais contribuintes ou que sejam sócios das Casas do Povo. Abrangem-se, assim, a generalidade dos trabalhadores por conta de outrem, em qualquer actividade, incluindo os trabalhadores rurais;”

Este DL tem a assinatura do Primeiro-ministro Vasco Gonçalves.

(10 Abril de 1976) - Cria esquemas de protecção em situações especiais de desemprego (DL269/76)

Este DL propõe-se atender a situações não enquadráveis no regime geral, criado pelo DL 169-D/75.