CAPÍTULO II

PROCESSO REVOLUCIONÁRIO

27. CONTROLO DA PRODUÇÃO ORGANIZADO PELOS TRABALHADORES

(15 Abril de 1975) - Controlo da produção organizado pelos trabalhadores (DL203-C/75)

Pode ler-se no preâmbulo deste DL:

“1. O Conselho da Revolução apreciou a situação da economia na actual fase do processo revolucionário português, verificando, designadamente, a deficiente utilização da capacidade produtiva do País em recursos humanos e materiais, acompanhada da redução do nível de investimento, o crescente desequilíbrio da balança de pagamentos e a persistência da pressão inflacionista, embora em atenuação nos últimos meses.

Tal situação, é consequência natural do desenvolvimento de um processo revolucionário que tem vindo a desmantelar o poder do capital monopolista, agravada pela reacção dos seus detentores, que a todo o custo têm tentado impedir a perda dos seus privilégios.

Vivemos, assim, uma crise largamente resultante não só da herança das estruturas económicas do fascismo e colonialismo, como da desagregação do sistema capitalista em Portugal. É agora necessário e imperioso reconstruir a economia por uma via de transição para o socialismo. Está em causa consolidar os primeiros passos concretos da nossa revolução socialista e realizar novos avanços nessa direcção, atendendo a dois objectivos primordiais:

a) Garantir a independência nacional no arranque para um socialismo verdadeiramente português, evitando situações extremas de crise económica que nos coloquem em reforçadas e delicadas dependências externas;

b) Identificar a dinâmica da classe trabalhadora com um projecto de construção de socialismo.

2. O Conselho da Revolução, ao analisar os trabalhos em curso no âmbito do Conselho Económico relativos à preparação dos programas de medidas económicas de emergência, definiu as seguintes orientações gerais:

a) É necessário que os trabalhadores sintam que a economia já não lhes é estranha, ou seja, que a construção socialista da economia é tarefa deles e para eles. Isto implica a afirmação clara do princípio do contrôle organizado da produção pelos trabalhadores para objectivos de produção e eficiência, coordenadas pelos órgãos centrais de planeamento, segundo esquemas a definir com brevidade;”

Em anexo a este DL, são publicadas as bases gerais dos programas de medidas económicas de emergência.

ANEXO 1 - Plano Nacional de Emprego

ANEXO 2 - Programa de Preços- Bens alimentares essenciais

ANEXO 3 - Programa da Reforma Agrária

ANEXO 4 - Programa de Contrôle dos Sectores Básicos Industriais

ANEXO 5 - Programa de Transportes e Comunicações