CAPÍTULO II

PROCESSO REVOLUCIONÁRIO

32. DIREITO AO DIVÓRCIO NOS CASAMENTOS CATÓLICOS

(27 Maio de 1975) - Direito ao divórcio nos casamentos católicos (DL261/75)

Continua a reconhecer-se valor e eficácia de casamento ao matrimónio católico, podendo os católicos, como até aqui, optar entre as duas modalidades de casamento.

Podemos ler no diploma:

“Simplesmente, uma vez celebrado o casamento, civil ou católico, ele será regido quanto aos efeitos por uma única lei - pela lei do Estado -, qualquer que tenha sido a forma da sua celebração. Sujeito à lei do Estado no que concerne aos efeitos, o casamento católico passará, portanto, a poder ser dissolvido nos tribunais civis, nos mesmos termos e com os mesmos fundamentos com que pode ser dissolvido um casamento civil.”