CAPÍTULO II

PROCESSO REVOLUCIONÁRIO

41. SUBSÍDIO VITALÍCIO – PROTECÇÃO NA VELHICE

(20 Janeiro de 1975) - Subsídio vitalício aos trabalhadores da FP, não subscritores da CGA, com mais de 5 anos contínuos de serviço (DL 45/76)

“Considerando a urgência de garantir protecção na velhice aos trabalhadores da administração pública que não tenham sido subscritores da Caixa Geral de Aposentações, institui-se pelo presente diploma um subsídio que será pago mensalmente aos trabalhadores com 70 ou mais anos de idade e um mínimo de cinco anos de serviço contínuo.

Visa-se com a instituição deste subsídio solucionar o problema imediato da desprotecção dos trabalhadores idosos ao serviço do Estado e demais entidades públicas, aos quais, devido à legislação em vigor não foi garantido o direito a se inscreverem em qualquer instituição de previdência ou, por qualquer outro motivo, não foi concedida qualquer pensão de reforma ou aposentação.” Pode ler-se no diploma.

Quão longe estamos hoje daquele tempo! O poder actual, muito ao invés do poder revolucionário de então, desencadeia uma forte ofensiva contra os direitos dos idosos, roubando-lhes os subsídios de Férias e de Natal, roubando-lhes parte substancial das pensões, retirando-lhes direitos no apoio à saúde e outros benefícios sociais, em suma, os idosos deixaram de ser cidadãos mais velhos, inseridos no todo social harmónico que Abril nos trouxe, para voltarem a ser cidadãos à margem que, na perspectiva neoliberal dominante, teimam em continuar a existir para além da sua vida dita útil.