38. Institucionalização do Júri

(03 Novembro de 1975 ) – Alteração ao Código do Processo Penal e institucionalização do JÚRI (DL 605/75)

 

“A instituição do júri impõe-se como postulado da ordem democrática instaurada pelo Movimento das Forças Armadas. Na verdade, só os regimes totalitários poderão recear a intervenção dos representantes do povo, base e alicerce de toda a ordem democrática, no julgamento dos arguidos. É esta a realidade dos países democráticos, já conhecida da legislação penal portuguesa e afastada em 1927.” Lê-se no diploma.

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