32. Direito ao divórcio nos casamentos católicos

(27 Maio de 1975) – Direito ao divórcio nos casamentos católicos (DL261/75)

Continua a reconhecer-se valor e eficácia de casamento ao matrimónio católico, podendo os católicos, como até aqui, optar entre as duas modalidades de casamento.

Podemos ler no diploma:

“Simplesmente, uma vez celebrado o casamento, civil ou católico, ele será regido quanto aos efeitos por uma única lei – pela lei do Estado -, qualquer que tenha sido a forma da sua celebração. Sujeito à lei do Estado no que concerne aos efeitos, o casamento católico passará, portanto, a poder ser dissolvido nos tribunais civis, nos mesmos termos e com os mesmos fundamentos com que pode ser dissolvido um casamento civil.”

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