ANEXO IV

MOCIDADE PORTUGUESA

Criada pelo DL1941 de 11 de Abril de 1936 e instituída pelo DL26611 de 19 de Maio de 1936.

BASE XI - “Será dada à mocidade portuguesa uma organização nacional e pré-militar que estimule o desenvolvimento integral da sua capacidade física, a formação do carácter e a coloque em condições de poder concorrer eficazmente para a sua defesa.

Providências especiais serão tomadas em relação aos filhos de portugueses residentes no estrangeiro, no sentido de se estimular o cumprimento do dever para com o país hospitaleiro e o amor à Pátria-Mãe”.

Pretendia abranger toda a juventude-escolar ou não. A ela deveriam pertencer, obrigatoriamente, os jovens dos7 aos 14 anos.

O DL 47311 de 12 de Novembro, procede à reorganização da MP e o DL 486/71 introduz algumas alterações, em particular, a transformação da MP e da MP Feminina em simples associações com participação por voluntariado.