CAPÍTULO II

PROCESSO REVOLUCIONÁRIO

“Foi então que Abril abriu

As portas da claridade

E a nossa gente invadiu

A sua própria cidade.”

“As portas que Abril abriu” Ary dos Santos


Nesta segunda parte, vamos tratar das principais Conquistas que o processo revolucionário gerou e que tiveram expressão relevante em diplomas legais.

A forma que utilizamos foi, principalmente, a transcrição dos riquíssimos preâmbulos dos Decretos-Lei do Poder Revolucionário, na presunção de que a leitura dos mesmos dará ao leitor toda a informação necessária à compreensão deste período ímpar da nossa história colectiva.

Começamos com o 1º de Maio, lembrando o que foi o Primeiro 1º de Maio em liberdade em Portugal: uma verdadeira, genuína e esmagadora prova provada da total adesão do povo trabalhador ao 25 de Abril.

É aqui que apetece recorrer novamente ao grande Poeta de Abril:


“Contra tudo o que era velho

Levantado como um punho

Em maio surgiu vermelho

O cravo do mês de Junho.”

“As portas que Abril abriu” Ary dos Santos


Vamos seguir a ordem cronológica da publicação dos diplomas legais. Ao longo deste nosso percurso vamos ter oportunidade de conhecer e acompanhar o imenso poder criativo dum povo que está determinado a construir o Futuro com as suas próprias mãos. O Poder Revolucionário, exercido através do Conselho da revolução e do Governo Provisório, reconheceu e consagrou na Lei um conjunto de direitos fundamentais dos cidadãos, os quais vieram posteriormente a ser também plasmados na Constituição da República Portuguesa de 1976. O direito à Habitação, o direito à Educação, o direito ao Trabalho com direitos, o direito à Saúde, a igualdade de direitos, etc., são Conquistas da Revolução e disso daremos testemunho nesta segunda parte.