CAPÍTULO II

PROCESSO REVOLUCIONÁRIO

18. NACIONALIZAÇÃO DO BANCO DE ANGOLA, DO BANCO NACIONAL ULTRAMARINO E DO BANCO DE PORTUGAL

(13 Setembro de 1974) - Nacionalização do Banco de Angola, do BNU e do Banco de Portugal (DL450/74), DL451/74) e DL452/74)

A nacionalização dos Bancos emissores, é feita em cumprimento do DL 203/74 da Junta de Salvação que aprova o Programa do Governo Provisório.