Indice do Livro Conquistas da Revolução
(30 Maio de 1975) - Institucionalização do Serviço Cívico (DL 270/75)
Vejamos os seus primeiros artigos:
«Artigo 1º É instituído pelo presente diploma um serviço de âmbito nacional, a ser prestado por estudantes de ambos os sexos em regime de inscrição voluntária, denominado «Serviço Cívico Estudantil».
«Artigo 2º O Serviço Cívico Estudantil tem em vista essencialmente os seguintes objectivos:
a) Assegurar aos estudantes uma mais adequada integração na sociedade portuguesa e um mais amplo contacto com os seus problemas, a par de melhor compreensão das necessidades e carências da população;
b) Garantir maior harmonização do conteúdo e prática do ensino com as situações concretas da vida nacional;
c) Contribuir para a combinação da educação pelo trabalho intelectual com a educação pelo trabalho manual e quebrar o isolamento da escola em relação à vida, da cidade em relação ao campo;
d) Possibilitar aos estudantes, em certa medida, uma avaliação das opções feitas e eventualmente despertar-lhes vocação e interesse por vias profissionais de mais imediato proveito para a colectividade;
e) Contribuir para a reconversão do sistema de ensino, fomentar o espírito de trabalho colectivo, incentivar a cooperação entre os estudantes e o povo trabalhador, preparar e assegurar a participação dos estudantes nas tarefas da construção da democracia e do progresso do País;
f) Apoiar a criação de infraestruturas sociais de que o País necessite;
g) Contribuir, na medida do possível, para melhorar as condições de vida das populações mais necessitadas, mediante a realização de tarefas urgentes que não possam ser garantidas pelo recurso ao mercado de trabalho.»
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