CAPÍTULO II

PROCESSO REVOLUCIONÁRIO

47. DIÁRIO DA REPÚBLICA

(09 Abril de 1976) - Designa de Diário da República o jornal oficial até aqui designado Diário do Governo ( DL263-A/76)

“Aproximando-se o momento em que será publicada a nova Constituição Política, na qual o povo português deposita as maiores esperanças como pedra fundamental na construção da democracia.

Considerando que a própria Constituição prevê uma nova designação para o jornal oficial onde há-de publicar-se a legislação portuguesa, acha-se oportuno operar, desde já, as modificações necessárias.” Pode ler-se no diploma.