ANEXO VII

TRIBUNAIS PLENÁRIOS

O texto seguinte, extraído da exposição da Drª Irene Flunser Pimentel, investigadora do Instituto de História Contemporânea da UNL, no acto público promovido pelo “Movimento Não Apaguem a Memória”, no Tribunal da Boa Hora, expressa com clareza o que foi esta «justiça pidesca».

“Cobriam as ilegalidades e violências cometidas pela PIDE/DGS, na instrução dos processos, aceitavam como prova os autos de declarações preparados, por essa polícia, com recurso à tortura e intimidação. Nos julgamentos realizados nos tribunais plenários, entre 1945 e 1974, era a PIDE/DGS que determinava a acusação - e até a defesa- e em muitos acórdãos judiciais reflectiram ipsis verbis os relatórios dos processos - crime, instruídos por esta polícia. Ou seja, antes de o Tribunal julgar, a PIDE/DGS já tinha determinado a sentença.

Nesta sala, entre 1945 e 1974, as testemunhas de acusação eram elementos da própria PIDE/DGS, que confirmavam as acusações e “testemunhavam” que os autos tinham decorrido, sem qualquer pressão ou coação. Muitos juízes impediram os arguidos de explicarem como tinham sido extorquidas confissões e as torturas de que tinham sido alvo, e consentiram, sem reacção, agressões a presos políticos e seus advogados de Defesa, pela PIDE/DGS. Muitos destes advogados passaram, em plena audiência, de defensores a réus detidos.

Devido a denúncia dos métodos da PIDE/DGS e de defesa das suas opiniões, muitos presos políticos ouviram as suas sentenças, no calabouço do tribunal da Boa Hora, para onde tinham sido enviados, por ordem do juiz, empurrados por agentes da polícia, que, por vezes, os espancaram em plena sessão. Nesta sala, além de condenarem os adversários e presos políticos a pesadas penas, os juízes do Tribunal Plenário, sujeitavam-nos ainda a medidas de segurança, que prolongavam indefinidamente o tempo de prisão.”