CAPÍTULO II

PROCESSO REVOLUCIONÁRIO

22. ANULAÇÃO DE PENAS IMPOSTAS EM CONSEQUÊNCIA DA INVASÃO DA ÍNDIA

(19 Dezembro de 1974) - Anula as penas impostas aos militares, em virtude dos acontecimentos ocorridos durante a invasão do Estado Português da Índia pelas forças armadas da União Indiana, em Dezembro de 1961.(DL 727/74)

“Os graves acontecimentos ocorridos em 1961 no Estado Português da Índia só agora podem ser apreciados com o indispensável realismo e a prudente serenidade, com vista à reparação das injustiças cometidas pelo Governo responsável relativamente ao pessoal militar que ali e então servia.

As próprias vicissitudes que rodearam a aplicação das penas disciplinares aos elementos das forças armadas tão injustamente responsabilizados pelo descalabro da situação política e militar daquele Estado, em especial a falta de audiência prévia dos arguidos e a disparidade de decisões ulteriores que vieram a ser tomadas, obrigam moralmente a Administração a tomar uma atitude que enfim ponha termo a este delicado problema.

Na impossibilidade, em termos de oportunidade prática, de, à distância de tantos anos, se fazer, uma investigação segura e detalhada de todas as circunstâncias que rodearam os mesmos acontecimentos, opta-se pela anulação das sanções disciplinares impostas por tal motivo, bem como dos seus efeitos legais em relação a todos os militares.

Por último, é de toda a justiça realçar, neste momento, as qualidades de aprumo e de honorabilidade do general Manuel António Vassalo e Silva, o último Governador-Geral do Estado Português da Índia.”

Este DL tem assinatura do primeiro-ministro Vasco Gonçalves.

(08 Abril de 1976) - Anula as penas disciplinares impostas aos servidores do Estado e dos corpos administrativos por factos decorrentes da situação criada pela ocupação do então Estado da Índia (DL255/76)

Aplica idênticas medidas às previstas no DL727/74.