CAPÍTULO II

PROCESSO REVOLUCIONÁRIO

23. GESTÃO DEMOCRÁTICA DAS ESCOLAS

(31 Dezembro de 1974) - Gestão democrática nas escolas (DL 806/74)

O DL 221/74, de 27 de Maio, “considerando a necessidade urgente de apoiar as iniciativas democráticas tendentes ao estabelecimento de órgãos de gestão verdadeiramente representativos de toda a comunidade escolar” determina que a direcção dos estabelecimentos de ensino possa ser confiada pelo Ministério da Educação e Cultura a comissões democraticamente eleitas ou a eleger.

As formas autoritárias de governo dos estabelecimentos de ensino superior foram, em movimentos espontâneos, substituídas por formas de tendência democrática extremamente variadas, tendo o Governo Provisório entendido, à data da publicação do DL806/74, ter chegado o momento de institucionalizar a democratização dos estabelecimentos de ensino superior, aproveitando o que de válido houve nas diversas experiências tentadas.

Pode ainda ler-se no preâmbulo daquele DL:

“Procura-se assim dar firmeza às estruturas representativas, afastando as formas autocráticas de direcção da escola, mas assegurando a eficácia do funcionamento e a plena rentabilidade do trabalho de docentes, discentes e investigadores. A escola é uma unidade viva de colaboração, em que a indispensável divisão de funções não deve obstar a uma participação de todos numa tarefa comum. E é como local de trabalho efectivo, ao serviço da Nação e prestando perante a Nação contas do seu traba-lho, que há que organizar a escola.

O projecto inicial de institucionalização democrática foi submetido a amplíssima discussão em todos os estabelecimentos de ensino superior e depois reformulado de maneira a atender às críticas e sugestões recebidas.”

Este DL tem a assinatura do Primeiro-ministro Vasco Gonçalves.