CAPÍTULO II

PROCESSO REVOLUCIONÁRIO

37. EXTINÇÃO DAS COUTADAS

(30 Julho de 1975 ) - Extinção das coutadas (DL 407-C/75)

“A concessão de coutadas, sob a capa de medida de protecção e de fomento da caça, mais não constitui do que uma fonte de privilégios a que urge pôr termo, lançando-se, entretanto, as bases de um verdadeiro ordenamento cinegético do território.” Lê-se no diploma.