INTRODUÇÃO

Pretende-se com este livro dar testemunho do que foram as CONQUISTAS DA REVOLUÇÃO DE ABRIL, através de elementos factuais inquestionáveis que são os Diplomas Oficiais.

Para isso utilizou-se o Programa do Movimento das Forças Armadas (PMFA), visitaram-se os Diários do Governo, 1ª série, publicados no período compreendido entre o 25 de Abril de 1974 e a tomada de posse do I governo constitucional e consultou-se um outro conjunto de publicações referidas no texto, bem como jornais, revistas e documentação disponível na internet.

O PMFA, preconizava um conjunto de medidas imediatas, de curto e médio prazo que se propunham liquidar o regime opressor, vencido, e lançar as bases para um futuro democrático de progresso e justiça social: os conhecidos três “D” do MFA (Descolonização, Democratização e Desenvolvimento).

Aos Governos Provisórios cabia a gigantesca tarefa de concretizar aqueles objectivos, obviamente dentro dos limites da sua própria condição.

Portugal respirava Liberdade! O povo na Rua, unido, vitoriando os seus soldados, tomava consciência dos seus direitos, e do seu poder para conquistá-los. A Revolução popular ganhava as ruas, as cidades de Norte a Sul do País, os campos, as fábricas, os Serviços, exibindo a sua imensa capacidade transformadora e criativa em prol duma nova sociedade mais justa, sem exploradores e sem explorados.

Vasco Gonçalves, presidiu a 4 (dos 6) Governos Provisórios que governaram o País no período compreendido entre 17 de Julho de 1974 e 19 de Setembro de 1975 (II, III, IV e V Governos Provisórios), sendo, inquestionavelmente, este o período mais criativo e intensamente revolucionário da nossa Revolução - o período em que era o povo quem mais ordenava. Esta evidência resulta clara na viagem que propomos ao leitor pelos Diplomas que consagraram as CONQUISTAS DA REVOLUÇÃO, que os trabalhadores e o povo iam implantando no terreno. Como também resulta claro, que a contra-revolução, imposta de cima para baixo, começou por dominar a superestrutura do Estado mas revelou-se incapaz de parar a avalanche transformadora em curso, o que só veio a conseguir muito tempo depois e após muitas traições, alianças contra-natura e sem princípios, consentindo até o mais troglodita terrorismo fascista, e um monumental embuste alicerçado apenas em ilusões e falsas promessas. Os factos não mentem. O Portugal de Abril, carregado de Futuro, que fomos capazes de construir em tão pouco tempo (500 dias), continua a resistir 40 anos depois. Mal tratado, espezinhado pela corja de tartufos que nele se acobertaram, roubado, destruídas algumas das suas mais luminosas criações - As Conquistas da Revolução - continua de pedra e cal no sítio onde sempre quis estar: no coração do povo. Como já tivemos oportunidade de escrever, aos Governos Provisórios coube concretizar as medidas constantes do PMFA, que ficaram conhecidas pelos DDD do MFA:

DEMOCRATIZAÇÃO

1) Liquidação das estruturas fascistas.

- Dissolução da ANP (Acção Nacional Popular);

- Extinção da DGS (PIDE), Legião Portuguesa e Mocidade Portuguesa;

- Abolição da Censura e exame prévio.

2) Eleições livres.

- Lei eleitoral, permitindo eleições livres e a convocação de uma Assembleia Constituinte, em cumprimento do estabelecido no Programa do Movimento das Forças Armadas (PMFA);

- Liberdade política dos cidadãos;

- Liberdade de reunião e associação;

- Regulamento da actividade dos partidos políticos, considerados uma forma particularmente importante das associações de natureza política (O regime fascista não permitia actividade de partidos políticos).

3) Liberdade de expressão e pensamento sob qualquer forma e promulgação de Nova Lei de Imprensa, Rádio, Televisão e Cinema.

4) Mais e melhor Justiça.

- Amnistia imediata de todos os presos políticos, salvo os culpados de delitos comuns, os quais serão entregues ao foro respectivo, e reintegração voluntária dos servidores do Estado destituídos por motivos políticos;

- Independência e dignificação do poder Judicial, garantida no PMFA;

- Extinção dos Tribunais plenários, pela Lei 3/74, nos quais foram julgados e condenados muitos anti-fascistas, por razões meramente políticas e sem direito a defesa;

- Igualdade de direitos no acesso a cargos do Ministério da Justiça, até então vedados às mulheres;

- Alteração ao Código do Processo Penal - Igualdade de direitos dos cônjuges;

- Reintegração no seu posto do General Humberto Delgado;

- Anulação das penas impostas em consequência da invasão da Índia;

- Direito ao divórcio nos casamentos católicos;

- Institucionalização do Júri;

- Criação do cargo de Provedor de Justiça;

- Direito à reparação material e moral por parte dos Deficientes das Forças Armadas, estendida também às Forças militarizadas;

- Alteração da designação do Diário do Governo para Diário da República;

- Alteração do “Habeas Corpus”.

5) 1º Maio - Dia do trabalhador, comemorado em liberdade e na maior manifestação de sempre, em 01 de Maio de 1974.

6) Nomeação do 1º Ministro Vasco Gonçalves, que presidiu ao II, III, IV e V Governos Provisórios (17 de Julho de 1974 a 19 de Setembro de 1975), período em que o processo revolucionário conheceu a sua mais genuína dimensão.

7) Gestão democrática das escolas.

8) 25 de Abril - Dia de Portugal.

9) Constituição da República Portuguesa, em vigor desde 25 de Abril de 1976, que apesar das 7 revisões constitucionais a que foi sujeita, amputando-a de importantes conquistas da revolução, é ainda a Constituição de Abril.

10) Aprovação do Estatuto da Região Autónoma da Madeira.

11) Aprovação do Estatuto da Região Autónoma dos Açores.

12) Eleição do Presidente da República, em 27 de Junho de 1976.

13) O Poder Local Democrático, iniciado imediatamente após o derrube do regime fascista, através da constituição de Comissões administrativas, e institucionalizado pela CRP.

DESCOLONIZAÇÃO

1) Reconhecimento de que a solução das guerras no ultramar é política e não militar (PMFA).

2) Direito à independência das colónias.

DESENVOLVIMENTO

1) Direitos sociais.

- Direito a habitação condigna;

- Direito à saúde;

- Subsídio de Natal a pensionistas;

- Subsídio de Desemprego;

- Subsídio vitalício - Protecção na velhice;

- Direito à previdência na situação de desemprego;

- Direito à licença de 90 dias no período de maternidade;

2) Direito ao trabalho com direitos.

- Salário mínimo e pensão social;

- Subsídio de Férias;

- Direito à greve e ao “lock-out”;

- Regulamentação das Relações Colectivas de Trabalho;

- Reconhecimento da Intersindical Nacional como a Confederação-Geral dos Sindicatos portugueses.

3) Direitos culturais.

- Direito à educação;

- Direito à cultura.

4) Reforma na Agricultura.

- Devolução de Baldios;

- Extinção de coutadas;

- Abolição da Enfiteuse;

- Arrendamento de terras incultas;

- Reforma Agrária;

- Novo Regime do Arrendamento Rural.

5) Nacionalizações.

- Nacionalização do Banco de Angola, do BNU e do Banco de Portugal;

- Nacionalização dos sectores básicos da economia;

- Controlo da Produção organizada pelos trabalhadores;

6) Criação do Serviço cívico.

7) Apoio ao Cooperativismo.


Nos dois capítulos seguintes ( I- Liberdades de Abril e II- Processo Revolucionário) todas estas medidas serão apresentadas de forma sustentada, nos diplomas legais publicados, com ordenação cronológica e sempre que oportuno com recurso a bibliografia específica.