CAPÍTULO I

LIBERDADES DE ABRIL

2. EXTINÇÃO DA DGS (PIDE), LEGIÃO PORTUGUESA E MOCIDADE PORTUGUESA
(alínea c/A/PMFA)

DL 171/74 de 25 de Abril

(No ANEXO II dá-se conta do que foi a DGS / DIRECÇÃO-GERAL DE SEGURANÇA)

(No ANEXO III dá-se conta do que foi a LEGIÃO PORTUGUESA)

(No ANEXO IV dá-se conta do que foi a MOCIDADE PORTUGUESA)

2.1 AMNISTIA IMEDIATA DE TODOS OS PRESOS POLÍTICOS, SALVO OS CULPADOS DE DELITOS COMUNS, OS QUAIS SERÃO ENTREGUES AO FORO RESPECTIVO, E REINTEGRAÇÃO VOLUNTÁRIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DESTITUÍDOS POR MOTIVOS POLÍTICOS
(alínea f do nº2/A/PMFA)

DL 173/74 de 25 de Abril

No Artº 1º deste DL da Junta de Salvação Nacional, pode ler-se:

1. São amnistiados os crimes políticos e as infracções disciplinares da mesma natureza.

E mais à frente no Art.º 2º,

1. Serão reintegrados nas suas funções, se o requerem, os servidores do Estado, militares e civis, que tenham sido demitidos, reformados, ou passados à reserva compulsivamente e separados do serviço por motivos de natureza política.

2. As expectativas legítimas de promoção que não se efectivaram por efeito da demissão, reforma, aposentação ou passagem à reserva compulsiva e separação do serviço devem ser consideradas no acto da reintegração.

DL180/74 de 02 de Maio

Amnistia o crime de deserção e várias infracções à Lei do Serviço Militar.

No preâmbulo, pode ler-se:

“Considerando que muitos militares, quer pertencentes aos quadros permanentes, quer no âmbito do serviço militar obrigatório, se ausentaram do País por motivos de natureza ideológica e política, devido ao regime então em vigor, deixando de cumprir as suas obrigações militares.”

2.2 ABOLIÇÃO DA CENSURA E EXAME PRÉVIO
(alínea g do nº5/A/PMFA)

(No ANEXO V dá-se conta do que foi a CENSURA)

2.3 LIBERDADE POLÍTICA DOS CIDADÃOS
(alínea a do nº5/B/PMFA)

“O Governo Provisório, tendo em atenção que as medidas de fundo só poderão ser adoptadas no âmbito da futura Assembleia Constituinte, obrigar-se-á a promover imediatamente: a) A aplicação de medidas que garantam o futuro exercício efectivo da liberdade política dos cidadãos”;

A explosão de liberdade que se seguiu está bem documentada nas mais variadas formas de expressão artística, cultural e política que inundaram o quotidiano dos portugueses.

A pintura colectiva no Mercado do Povo - “48 anos de fascismo - a liberdade de expressão”, em 24 de Julho de 1974, que reuniu 48 pintores portugueses e que posteriormente desapareceu num incêndio, a pintura mural e os jornais de parede, os jornais e revistas de todo o tipo que apareceram, os filmes que a censura não nos tinha deixado ver, os livros proibidos, os teatros sem a mordaça da censura, os poetas, os cantores, os músicos que não nos deixavam ouvir, passaram a fazer parte das nossas vidas. A política deixou de ser aquela coisa de que ninguém dizia querer saber para passar a ser aquilo que todos queríamos e devíamos conhecer e fazer. Os agrupamentos políticos surgiam de todos os quadrantes.

Nas comemorações do 8º Aniversário do 25 de Abril, a Comissão Organizadora, face ao desaparecimento da pintura colectiva tão significativa da importância dos artistas plásticos na Revolução de Abril, decidiu promover um nova iniciativa que resultou na execução colectiva de um Painel, em Santarém. O Painel é constituído por 117 pinturas, em placas de 1 metro quadrado, e por uma estrutura metálica de suporte. Participaram na execução do painel pintores e escultores, em número de 65 de entre os quais muitos, hoje, nossos associados. Nomes como: Rogério Ribeiro, Isabel Sabino, José Aurélio e Pedro Chorão (membros da comissão coordenadora da obra), João Hogan, José Santa-Bárbara, João Vieira, Rodrigo de Freitas, Virgílio Domingues, Hilário Teixeira Lopes, Henrique Cayatte, Jorge Vieira, Marcelino Vespeira, Rolando Sá Nogueira, Maria Keil, Joaquim Lourenço, figuram na lista de participantes

(Em ANEXO VI, apresentamos a lista completa dos participantes)

Um dos participantes foi Vitor Lambert, fundador e dirigente da Associação Conquistas da Revolução (ACR).